Lei nº 2.007, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2007

2022

17 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Publica do Estado – DPE – Núcleo do município de Juína-MT, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado - DPE - Núcleo do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado - DPE - Núcleo do Município de Juína-MT, devidamente inscrita no CNPJ: 02.528.193/0001-83 e abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
        Órgão: 01Gabinete do Prefeito e Dependências
        Unidade Orçamentária 150
        Função: 04
        Sub Função: 122
        Programa: 0004
        Projeto/Atividade: 2.012
        Elemento Despesa: 33.50.41.00 
        Fonte: 2.500.000000
        Encargos Gerais do Município
        Administração
        Administração Geral
        Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
        Apoio a Manut Forum, Defensoria Pública Estadual
        Contribuições .... R$ 44.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Juína-MT, 17 de março de 2022.

                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal
                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 16 Mai 2022
                  NOTA: -
                  ste texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.