Dispõe sobre a APROVAÇÃO das contas anuais de governo referente ao exercício de 2020, prestadas por sua Excelência o senhor Altir Antônio Peruzzo, então prefeito municipal.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Ficam APROVADAS as contas anuais de governo referente ao exercício de 2020, prestadas por sua Excelência o senhor Altir Antônio Peruzzo, então prefeito municipal, com Parecer Prévio Favorável à APROVAÇÃO n.º 170/2021 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, processo n.º 10.063-3/2020.
Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos cinco de abril de dois mil e vinte e dois.
ZULMAR CURZEL Presidente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.