Lei nº 2.009, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser utilizado no PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO.
Art. 2º.
O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo de realização de ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Município, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como, outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada.
Art. 3º.
Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exercerem atividades delegadas, por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no valor R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00 (quarenta) reais por hora de desempenho da atividade nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único
O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.
Art. 4º.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente realizada, bem como repassar os valores diretamente ao servidor policial, no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão:01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 1.100 Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína Jornada Delegada
Elemento Despesa 33.50.41.00: Contribuições .... R$ 140.000,00
Fonte: 2.500.000000
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 1.100 Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína Jornada Delegada
Elemento Despesa 33.50.41.00: Contribuições .... R$ 140.000,00
Fonte: 2.500.000000
Art. 6º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021.
Art. 7º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.