Lei nº 2.009, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2009

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser utilizado no PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO.
        Art. 2º. 
        O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo de realização de ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Município, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como, outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada.
          Art. 3º. 
          Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exercerem atividades delegadas, por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no valor R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00 (quarenta) reais por hora de desempenho da atividade nos finais de semana e feriados.
            Parágrafo único  
            O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.
              Art. 4º. 
              O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente realizada, bem como repassar os valores diretamente ao servidor policial, no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
                  Órgão:01                            Gabinete do Prefeito e Dependências
                  Unidade Orçamentária 150            Encargos Gerais do Município
                  Função: 04                          Administração
                  Sub Função: 122                     Administração Geral
                  Programa: 0004                      Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
                  Projeto/Atividade: 1.100            Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína Jornada Delegada
                  Elemento Despesa 33.50.41.00:       Contribuições .... R$ 140.000,00
                  Fonte: 2.500.000000
                    Art. 6º. 
                    Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021.
                      Art. 7º. 
                      Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 9º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Juína-MT, 29 de março de 2022.

                            PAULO AUGUSTO VERONESE
                            Prefeito Municipal
                              • Nota Explicativa
                              • Elio
                              • 18 Mai 2022
                              NOTA: -
                              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.