Lei nº 2.014, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2014

2022

5 de Abril de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina-MT , faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato grosso, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1994/2021 de 16 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
        Órgão: 02                                         Sec. Municipal de Educação e Cultura
        Unidade Orçamentária 110            Departamento de Ensino Fundamental
        Função: 12                                        Educação
        Sub Função: 361                              Ensino Fundamental
        Programa: 0032                               Desenvolvimento do Ensino Fundamental
        Projeto / Atividade: 1214               Aquisição de ônibus, veiculos e equipamentos
        Elemento Despesa: 44.90.52.00     Equipamento e Material Permanente
        Fonte: 2.500.1001000                      ..............................................................................R$ 500.000,00

        Órgão: 08                                         Sec. Municipal de Infra estrutura
        Unidade Orçamentária 190            Departamento de Infra estrutura
        Função: 04                                        Administração
        Sub Função: 122                              Administração Geral
        Programa: 0002                               Eficiência na Gestão Publica
        Projeto / Atividade: 2822               Manutenção da Infra estrutura
        Elemento Despesa: 44.90.52.00     Equipamento e Material Permanente
        Fonte: 2.500.0000000                      ..............................................................................R$ 1.136.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superavit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço que segue ANEXO.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Juina - MT, 01 de abril de 2022


                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  prefeito
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 28 Abr 2022
                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.