Lei Complementar nº 2.015, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2015

2022

18 de Abril de 2022

Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 2.011/2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso IV do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 2.011/2022.
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Juína-MT, 18 de abril de 2022.

            PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 28 Abr 2022
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.