Lei nº 5, de 30 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1983

30 de Junho de 1983

DISCIPLINA O HORÁRIO DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO-GROSSO.

a A
Disciplina o horário de plantão das farmácias de Juína competência definida conforme Leu nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, em seu artigo terceiro.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juina aprovou e eu Ermi Maria Andriollo, presidente, Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fora da faixa de horário comercial uma farmácia devera ficar, obrigatoriamente em plantão.
        Art. 2º. 
        Caberá a Prefeitura Municipal de Juína, determinar e fiscalizar as farmácias responsáveis pelos respectivos plantões.
          Art. 3º. 
          Os domingos e feriados deverão ser determinados de forma que apenas um estabelecimento farmacêutico cumpra, de maneira obrigatória, o periodo integral de plantão.
            Art. 4º. 
            O plantão noturno deverá ser divididos entre as farmácias devidamente instaladas em nosso município, sendo que, pelo menos uma, o mantenha durante todo o período.
              Parágrafo único  
              As farmácias de plantão, após as 22:00 hs, poderão prestar serviços de atendimento pelas portas dos fundos, desde que, seja fixado aviso nas portas da frente.
                Art. 5º. 
                Vetado.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juína, em 30 de junho de 1983.

                       

                       

                      ERMI MIMI MARIA ANDRIOLLO

                      presidente da câmara

                        • Nota Explicativa
                        • Elio
                        • 30 Jun 1983
                        TEXTO ORIGINAL -
                        Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.