Os domingos e feriados deverão ser determinados de forma que apenas um estabelecimento farmacêutico cumpra, de maneira obrigatória, o periodo integral de plantão.
O plantão noturno deverá ser divididos entre as farmácias devidamente instaladas em nosso município, sendo que, pelo menos uma, o mantenha durante todo o período.
As farmácias de plantão, após as 22:00 hs, poderão prestar serviços de atendimento pelas portas dos fundos, desde que, seja fixado aviso nas portas da frente.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juína, em 30 de junho de 1983.
ERMI MIMI MARIA ANDRIOLLO
presidente da câmara
Nota Explicativa
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Elio
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30 Jun 1983
TEXTO ORIGINAL -
Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.