Lei Complementar nº 2.022, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2022

2022

17 de Maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências.
    A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O cargo de provimento efetivo de Advogado (a) da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga horária, e fica alterada sua nomenclatura para “Procurador (a) Legislativo da Câmara Municipal de Juína”.
        Art. 2º. 
        Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo público efetivo de jardineiro constante na Lei Complementar nº 1.751/2017.
          Parágrafo único  
          O cargo ocupado será extinto à medida que ocorrer sua vacância, assegurado a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
            Art. 3º. 
            É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento do cargo em extinção identificado no artigo acima.
              Art. 4º. 
              Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.751/2017.
              Art. 5º. 
              A TABELA 1, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ALFABETIZADO/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                Art. 6º. 
                A TABELA 4, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                  Art. 7º. 
                  A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAIS/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO – JARDINEIRO, do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                    Art. 8º. 
                    A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR – ADVOGADO (a), do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                      Art. 9º. 
                      O ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – TABELA 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CAS e CAI, com a inclusão das atribuições do cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                        Art. 10. 
                        O ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – SAD, CARGO: ADVOGADO (a), passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                          Art. 11. 
                          O ANEXO VI – ORGANOGRAMA, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                            Art. 12. 
                            Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
                              Art. 13. 
                              As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
                                Art. 14. 
                                Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                                  Art. 15. 
                                  A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é parte integrante da presente lei.
                                    Art. 16. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                                      Juina- MT, 17 de maio de 2022.
                                       
                                       
                                       
                                      PAULO AUGUSTO VERONESE 
                                      prefeito
                                      Anexo I
                                      Lei complementar nº 1751/20217
                                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                      TABELA 1
                                      GRUPO OCUPACIONAL
                                      PERFIL PROFISSIONAL
                                      VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                      VAGAS
                                      ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                                      SERVIÇOS
                                      OPERACIONAIS
                                      40 (quarenta) HORAS
                                      Jardineiro (em extinção)
                                      R$  2.893,98
                                       
                                      01
                                       
                                       
                                      TOTAL DE VAGAS
                                       
                                      01
                                        TABELA 2
                                        GRUPO OCUPACIONAL
                                        PERFIL PROFISSIONAL
                                        VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                        VAGAS
                                        ENSINO FUNDAMENTAL
                                        SERVIÇOS
                                        ELEMENTARES
                                        40 (quarenta) HORAS
                                        Operador de Áudio e Vídeo
                                        Vigia
                                        Zelador (a)
                                        Motorista
                                        Recepcionista / Telefonista
                                        Continuo
                                        Auxiliar de infraestrutura
                                        R$ 3.390,57
                                        R$ 2.673,44
                                        R$ 2.421,49
                                        R$ 2.281,77
                                        R$ 2.281,77
                                        R$ 2.193,16
                                        R$ 2.421,46
                                        01
                                        02
                                        03
                                        01
                                        01
                                        01
                                        01
                                        TOTAL DE VAGAS
                                        10
                                          TABELA 3
                                          GRUPO OCUPACIONAL
                                          PERFIL PROFISSIONAL
                                          VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                          VAGAS
                                          ENSINO MÉDIO
                                          SERVIÇOS
                                          LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO
                                          40 (quarenta) HORAS
                                           
                                          Assistente Legislativo
                                          Agente Administrativo
                                          R$ 5.447,29
                                          R$ 3.658,63
                                           
                                          01
                                          01
                                           
                                          TOTAL DE VAGAS
                                          02
                                            TABELA 4
                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            PERFIL PROFISSIONAL
                                            VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                            VAGAS
                                            NÍVEL SUPERIOR
                                            40 (quarenta) HORAS
                                            Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos.
                                             
                                             
                                            R$ 10.214,01
                                             
                                             
                                             
                                            01
                                             
                                             
                                            Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho.

                                            R$ 10.294,25

                                            01

                                            Procurador (a)Legislativo - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB

                                            R$ 10.575,50

                                            01

                                            TOTAL DE VAGAS

                                            03

                                             

                                              Anexo II
                                               
                                              A N E X O IV

                                              GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO

                                              NIVEL
                                              A
                                              B
                                              C
                                              D
                                              E
                                              2%
                                              0%
                                              5%
                                              10%
                                              15%
                                              20%

                                               

                                              GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL IMCOMPLETO / ALFABETIZADO-  JARDINEIRO – EM EXTINÇÃO
                                              CLASSE
                                              A
                                              B
                                              C
                                              D
                                              E
                                              Alfabetizado/ensino fundamental imcompleto
                                              Ensino Fundamental completo
                                              Ensino Médio completo
                                              200 hs / curso capacitação
                                              300 hs / curso capacitação
                                              NÍVEL
                                              Vencimento
                                              Vencimento
                                              Vencimento
                                              Vencimento
                                              Vencimento
                                              1
                                              2.893,98
                                              3.038,68
                                              3.183,38
                                              3.328,08
                                              3.472,78
                                              2
                                              2.951,86
                                              3.099,45
                                              3.247,05
                                              3.394,64
                                              3.542,23
                                              3
                                              3.010,90
                                              3.161,44
                                              3.311,99
                                              3.462,53
                                              3.613,08
                                              4
                                              3.071,11
                                              3.224,67
                                              3.378,23
                                              3.531,78
                                              3.685,34
                                              5
                                              3.132,54
                                              3.289,16
                                              3.445,79
                                              3.602,42
                                              3.759,04
                                              6
                                              3.195,19
                                              3.354,95
                                              3.514,71
                                              3.674,47
                                              3.834,23
                                              7
                                              3.259,09
                                              3.422,05
                                              3.585,00
                                              3.747,96
                                              3.910,91
                                              8
                                              3.324,27
                                              3.490,49
                                              3.656,70
                                              3.822,91
                                              3.989,13
                                              9
                                              3.390,76
                                              3.560,30
                                              3.729,83
                                              3.899,37
                                              4.068,91
                                              10
                                              3.458,57
                                              3.631,50
                                              3.804,43
                                              3.977,36
                                              4.150,29
                                              11
                                              3.527,75
                                              3.704,13
                                              3.880,52
                                              4.056,91
                                              4.233,29
                                              12
                                              3.598,30
                                              3.778,22
                                              3.958,13
                                              4.138,05
                                              4.317,96
                                              13
                                              3.670,27
                                              3.853,78
                                              4.037,29
                                              4.220,81
                                              4.404,32
                                              14
                                              3.743,67
                                              3.930,86
                                              4.118,04
                                              4.305,22
                                              4.492,41
                                              15
                                              3.818,55
                                              4.009,47
                                              4.200,40
                                              4.391,33
                                              4.582,25
                                              16
                                              3.894,92
                                              4.089,66
                                              4.284,41
                                              4.479,15
                                              4.673,90
                                              17
                                              3.972,81
                                              4.171,46
                                              4.370,10
                                              4.568,74
                                              4.767,38
                                              18
                                              4.052,27
                                              4.254,88
                                              4.457,50
                                              4.660,11
                                              4.862,72
                                              19
                                              4.133,32
                                              4.339,98
                                              4.546,65
                                              4.753,31
                                              4.959,98
                                              20
                                              4.215,98
                                              4.426,78
                                              4.637,58
                                              4.848,38
                                              5.059,18
                                              21
                                              4.300,30
                                              4.515,32
                                              4.730,33
                                              4.945,35
                                              5.160,36
                                              22
                                              4.386,31
                                              4.605,62
                                              4.824,94
                                              5.044,25
                                              5.263,57
                                              23
                                              4.474,03
                                              4.697,74
                                              4.921,44
                                              5.145,14
                                              5.368,84
                                              24
                                              4.563,51
                                              4.791,69
                                              5.019,87
                                              5.248,04
                                              5.476,22
                                              25
                                              4.654,79
                                              4.887,52
                                              5.120,26
                                              5.353,00
                                              5.585,74
                                              26
                                              4.747,88
                                              4.985,27
                                              5.222,67
                                              5.460,06
                                              5.697,46
                                              27
                                              4.842,84
                                              5.084,98
                                              5.327,12
                                              5.569,26
                                              5.811,41
                                              28
                                              4.939,70
                                              5.186,68
                                              5.433,66
                                              5.680,65
                                              5.927,63
                                              29
                                              5.038,49
                                              5.290,41
                                              5.542,34
                                              5.794,26
                                              6.046,19
                                              30
                                              5.139,26
                                              5.396,22
                                              5.653,18
                                              5.910,15
                                              6.167,11
                                              31
                                              5.242,04
                                              5.504,15
                                              5.766,25
                                              6.028,35
                                              6.290,45
                                              32
                                              5.346,89
                                              5.614,23
                                              5.881,57
                                              6.148,92
                                              6.416,26
                                              33
                                              5.453,82
                                              5.726,51
                                              5.999,21
                                              6.271,90
                                              6.544,59
                                              34
                                              5.562,90
                                              5.841,04
                                              6.119,19
                                              6.397,33
                                              6.675,48
                                              35
                                              5.674,16
                                              5.957,87
                                              6.241,57
                                              6.525,28
                                              6.808,99

                                                 

                                                GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR / PROCURADOR (A) LEGISLATIVO
                                                CLASSE
                                                A
                                                B
                                                C
                                                D
                                                E
                                                Ensino Superior 
                                                400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento 
                                                1 (uma) Pós-Graduação
                                                2 (duas) Pós-Graduação
                                                mestrado
                                                NÍVEL
                                                Vencimento
                                                Vencimento
                                                Vencimento
                                                Vencimento
                                                Vencimento
                                                1
                                                10.575,50
                                                11.104,28
                                                11.633,05
                                                12.161,83
                                                12.690,60
                                                2
                                                10.787,01
                                                11.326,36
                                                11.865,71
                                                12.405,06
                                                12.944,41
                                                3
                                                11.002,75
                                                11.552,89
                                                12.103,03
                                                12.653,16
                                                13.203,30
                                                4
                                                11.222,81
                                                11.783,95
                                                12.345,09
                                                12.906,23
                                                13.467,37
                                                5
                                                11.447,26
                                                12.019,62
                                                12.591,99
                                                13.164,35
                                                13.736,71
                                                6
                                                11.676,21
                                                12.260,02
                                                12.843,83
                                                13.427,64
                                                14.011,45
                                                7
                                                11.909,73
                                                12.505,22
                                                13.100,70
                                                13.696,19
                                                14.291,68
                                                8
                                                12.147,93
                                                12.755,32
                                                13.362,72
                                                13.970,11
                                                14.577,51
                                                9
                                                12.390,88
                                                13.010,43
                                                13.629,97
                                                14.249,52
                                                14.869,06
                                                10
                                                12.638,70
                                                13.270,64
                                                13.902,57
                                                14.534,51
                                                15.166,44
                                                11
                                                12.891,48
                                                13.536,05
                                                14.180,62
                                                14.825,20
                                                15.469,77
                                                12
                                                13.149,30
                                                13.806,77
                                                14.464,24
                                                15.121,70
                                                15.779,17
                                                13
                                                13.412,29
                                                14.082,91
                                                14.753,52
                                                15.424,13
                                                16.094,75
                                                14
                                                13.680,54
                                                14.364,56
                                                15.048,59
                                                15.732,62
                                                16.416,64
                                                15
                                                13.954,15
                                                14.651,86
                                                15.349,56
                                                16.047,27
                                                16.744,98
                                                16
                                                14.233,23
                                                14.944,89
                                                15.656,55
                                                16.368,22
                                                17.079,88
                                                17
                                                14.517,90
                                                15.243,79
                                                15.969,68
                                                16.695,58
                                                17.421,47
                                                18
                                                14.808,25
                                                15.548,67
                                                16.289,08
                                                17.029,49
                                                17.769,90
                                                19
                                                15.104,42
                                                15.859,64
                                                16.614,86
                                                17.370,08
                                                18.125,30
                                                20
                                                15.406,51
                                                16.176,83
                                                16.947,16
                                                17.717,48
                                                18.487,81
                                                21
                                                15.714,64
                                                16.500,37
                                                17.286,10
                                                18.071,83
                                                18.857,56
                                                22
                                                16.028,93
                                                16.830,38
                                                17.631,82
                                                18.433,27
                                                19.234,72
                                                23
                                                16.349,51
                                                17.166,98
                                                17.984,46
                                                18.801,93
                                                19.619,41
                                                24
                                                16.676,50
                                                17.510,32
                                                18.344,15
                                                19.177,97
                                                20.011,80
                                                25
                                                17.010,03
                                                17.860,53
                                                18.711,03
                                                19.561,53
                                                20.412,03
                                                26
                                                17.350,23
                                                18.217,74
                                                19.085,25
                                                19.952,76
                                                20.820,27
                                                27
                                                17.697,23
                                                18.582,09
                                                19.466,96
                                                20.351,82
                                                21.236,68
                                                28
                                                18.051,18
                                                18.953,74
                                                19.856,30
                                                20.758,85
                                                21.661,41
                                                29
                                                18.412,20
                                                19.332,81
                                                20.253,42
                                                21.174,03
                                                22.094,64
                                                30
                                                18.780,45
                                                19.719,47
                                                20.658,49
                                                21.597,51
                                                22.536,53
                                                31
                                                19.156,05
                                                20.113,86
                                                21.071,66
                                                22.029,46
                                                22.987,27
                                                32
                                                19.539,18
                                                20.516,13
                                                21.493,09
                                                22.470,05
                                                23.447,01
                                                33
                                                19.929,96
                                                20.926,46
                                                21.922,95
                                                22.919,45
                                                23.915,95
                                                34
                                                20.328,56
                                                21.344,99
                                                22.361,41
                                                23.377,84
                                                24.394,27
                                                35
                                                20.735,13
                                                21.771,89
                                                22.808,64
                                                23.845,40
                                                24.882,16
                                                  Anexo III
                                                  A N E X O V
                                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
                                                   TABELA 1
                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
                                                    CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                    Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório
                                                    Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
                                                    Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                                    Atribuições:
                                                    ü  Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
                                                    ü  Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
                                                    ü  Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
                                                    ü  Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática;
                                                    ü  Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
                                                    ü  Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres;
                                                    ü  Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
                                                    ü  Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
                                                    ü  Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal;
                                                    ü  Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua competência;
                                                    ü  Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores;
                                                    ü  Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
                                                    ü  Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
                                                    ü  Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
                                                    ü  Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência;
                                                    ü  Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
                                                    ü  Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
                                                    ü  Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
                                                    ü  Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
                                                    ü  Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
                                                    ü  Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
                                                    ü  Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
                                                    ü  Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
                                                    ü  Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
                                                    ü  Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos;
                                                    ü  Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
                                                    ü  Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
                                                    TABELA 3
                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – SAD
                                                      CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO
                                                      Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
                                                      Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
                                                      Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                                      Atribuições:
                                                      ü  Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
                                                      ü  Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
                                                      ü  Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
                                                      ü  Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
                                                      ü  Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
                                                      ü  Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
                                                      ü  Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
                                                      ü  Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
                                                      ü  Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
                                                      ü  Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
                                                      ü  Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação;
                                                      ü  Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
                                                      ü  Emitir parecer nos processos licitatórios;
                                                      ü  Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
                                                      ü  Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
                                                      ü  Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
                                                      ü  Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica;
                                                      ü  Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo;
                                                      ü  Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno;
                                                      ü  Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
                                                      ü  Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
                                                       
                                                      Anexo IV
                                                      ORGANOGRAMA

                                                       

                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                        PORTANTO:
                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.