Decreto Legislativo nº 3, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2022

26 de Maio de 2022

Concede licença a Sua Excelência o Senhor Geremias da Silva – Vice-Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular.

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Concede licença a Sua Excelência o Senhor Geremias da Silva – Vice-Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Com base no artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com artigo 166, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, fica a sua Excelência o Senhor Geremias da Silva – Vice-Prefeito, em atenção ao ofício n.º 001/VICE-PREFEITO/JUÍNA/2022 de 24 de maio de 2022, autorizado a se licenciar do cargo pelo período de 20 (vinte) dias, contados a partir de 27 de maio de 2022 e término em 15 de junho de 2022.
        Art. 2º. 
        Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular, o licenciado não terá direito a percepção do subsídio e/ou da verba de representação relativo ao período de perdurar a licença (art. 78 da Lei Orgânica Municipal e art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigência na data da sua publicação.

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

             

             

            ZULMAR CURZEL

            Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.