Com base no artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com artigo 166, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, fica a sua Excelência o Senhor Geremias da Silva – Vice-Prefeito, em atenção ao ofício n.º 001/VICE-PREFEITO/JUÍNA/2022 de 24 de maio de 2022, autorizado a se licenciar do cargo pelo período de 20 (vinte) dias, contados a partir de 27 de maio de 2022 e término em 15 de junho de 2022.
Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular, o licenciado não terá direito a percepção do subsídio e/ou da verba de representação relativo ao período de perdurar a licença (art. 78 da Lei Orgânica Municipal e art. 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.