Lei nº 2.023, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2023

2022

25 de Maio de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 4.857.648,93 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) conforme relacionado abaixo:


        Órgão: 02Sec. Municipal de Educação e Cultura
        Unidade Orçamentária 140 Função: 12 Sub Função: 365 Programa: 0034Fundo de Manut. Des. Da Educação Básica - Fundeb Educação Educação Infantil Desenvolvimento da Educação Infantil
        Projeto/Atividade: 2230Manut da Educação Infantil - Fundeb 70%
        Elemento Despesa: 31.90.11.00 Fonte: 2.540.1070000 Fonte: 2.500.1001000Vencimento e Vantagens Fixas .... R$ 1.180.000,00 .... R$ 60.000,00



        Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Função: 12 Sub Função: 361 Programa: 0032 Departamento de Ensino Fundamental Educação Educação Fundamental Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1214 Aquisição Onibus, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00 Fonte: 2.550.0000000 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 500.000,00



        Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Função: 12 Sub Função: 361 Programa: 0032 Departamento de Ensino Fundamental Educação Educação Fundamental Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2210 Manut do Transporte Escolar Elemento Despesa: 33.90.30.00 Fonte: 2.571.0000000 Elemento Despesa: 33.90.39.00 Fonte: 2.571.0000000 Fonte: 2.553.0000000 Material de Consumo .... R$ 650.000,00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 300.000,00 .... R$ 200.000,00



        Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 100 Função: 10 Sub Função: 301 Programa: 0013 FMS/Depto de Saúde/Atenção Básica Saúde Atenção Básica Atenção Básica Projeto/Atividade: 2304 ESF - Equipes de Saúde da Família Elemento Despesa: 31.90.11.00 Fonte: 2.621.0000000 Vencimento e Vantagens Fixas .... R$ 367.648,93



        Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 130 Função: 10 Sub Função: 302 Programa: 0015 FMS/Depto de Saúde/Média e Alta Complexidade Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 2318 Hospital Municipal Elemento Despesa: 31.90.11.00 Fonte: 2.500.1002000 Elemento Despesa: 33.90.30.00 Fonte: 2.500.1002000 Elemento Despesa: 33.90.39.00 Fonte: 2.500.1002000 Vencimento e Vantagens Fixas .... R$ 500.000,00 Material de Consumo .... R$ 300.000,00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 800.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço que segue ANEXO.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Juína-MT, 25 de maio de 2022.

                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.