Lei nº 2.031, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2031

2022

27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal da Vigilância em Saúde de José Laércio de Faria e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal da Vigilância em Saúde de José Laércio de Faria e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado o prédio público municipal da Vigilância em Saúde, localizado nesta cidade de Juína, de “VIGILÂNCIA EM SAÚDE JOSÉ LAÉRCIO DE FARIA”.
        Art. 2º. 
        A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Juina - MT, 27 de junho de 2022.


            PAULO AUGUSTO VERONESE 
            prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.