Lei nº 2.045, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2045

2022

23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 7.415.311,32 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, trezentos e onze reais e trinta e dois centavos) conforme relacionado abaixo:

        Orgão: 03                                      Secretária Municipal de Saúde

        Unidade Orçamentária: 130         FMS/ Departamento de Saúde Média e Alta Complexidade

        Função: 10                                    Saúde

        Sub Função: 302                           Assistência Hospitalar e Hambulatorial

        Prgrama: 0015                              Atendimento de Médica e Alta Complexidade

        Programa/Atividade: 2318            Hospital Municipal

        Elemento de Despesa: 3.3.50.85 Contrato de Gestão

        Fonte de Recurso: 1.500.1002     .... R$ 5.482.278,33

        Fonte de Recurso: 1.600.0000      .... R$ 729.032,99

        Fonte de Recurso: 1.621.0000       .... R$ 1.204.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações:
            Órgão: 03Secretaria Municipal de Saúde

            Unidade Orçamentária 130

            Função: 10

            Sub Função: 302

            Programa: 0015

            Projeto/Atividade: 2.318

            Elemento Despesa: 3.1.90.11

            Fonte Recurso: 1.500.10020

            Fonte Recurso: 1.600.00000

            Fonte Recurso: 1.602.00008

            Fonte Recurso: 1.621.00000

            Elemento Despesa: 3.1.90.13

            Fonte Recurso: 1.500.10020

            Elemento Despesa: 3.1.90.94

            Fonte Recurso: 1.500.10020

            Elemento Despesa: 3.1.91.13

            Fonte Recurso: 1.500.10020

            Elemento Despesa: 3.3.90.14

            Fonte Recurso:1.500.10020

            Elemento Despesa: 3.3.90.30

            Fonte Recurso: 1.621.00000

            Fonte Recurso: 1.600.00000

            Fonte Recurso: 1.602.00008

            Elemento Despesa: 3.3.90.36

            Fonte Recurso: 1.500.10002

            Elemento Despesa: 3.3.90.39

            Fonte Recurso: 1.621.00000

            Fonte Recurso: 1.600.00000

            Fonte Recurso: 1.602.00008

            Elemento Despesa: 3.3.90.40

            Fonte Recurso: 1.500.10002

            Elemento Despesa: 3.3.90.92

            Fonte Recurso: 1.500.10002

            Elemento Despesa: 4.4.90.52

            Fonte Recurso: 1.500.10002

            FMS/Departamento de Saúde Média e Alta Complex

            Saúde

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

            Atendimento de Média e Alta Complexidade

            Hospital Municipa

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            ....R$ 1.800.000,00

            ....R$ 149.000,00

            ....R$ 1.000.000,00

            ....R$ 149.000,00

            Obrigações Patronais

            ....R$ 35.000,00

            Indenizações e Restituições Trabalhista

            ....R$ 119.000,00

            Obrigações Patronais

            ....R$ 211.711,32

            Diárias Civil

            ....R$ 2.990,00

            Material de Consumo

            ....R$ 800.000,00

            ....R$ 840.000,00

            ....R$ 250.000,00

            Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

            ....R$ 4.990,00

            Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

            ....R$ 400.000,00

            ....R$ 1.100.000,00

            ....R$ 500.000,00

            Serviços Tecnologia Inform Pessoa Jurídica

            ....R$ 8.390,00

            Despesas de Exercícios Anteriores

            ....R$ 19.990,00

            Equipamentos e Material Permanente

            ...R$ 25.240,00

              
               
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário

                    Juína-MT, 23 de agosto de 2022.

                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.