Lei nº 2.049, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2049

2022

26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:

        Órgão: 03

        Secretaria Municipal de Saúde

        Unidade Orçamentária 110

        Função: 10

        Sub Função: 304

        Programa:  0016

        FMS/Departamento de Saúde/Vigilância em Saúde

        Saúde

        Vigilância Sanitária

        Vigilância em Saúde

        Projeto/Atividade: 2.308

        Vigilância Sanitária

        Elemento Despesa: 4.4.90.51

        Fonte Recurso: 1.704.0000901

        Obras e Instalações    ..........   R$ 346.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação, provenientes da Lei nº 13.885 de 17 de outubro de 2019 (Lei da Cessão Onerosa).
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Juína-MT, 26 de agosto de 2022.

                 



                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal

                 

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.