Lei nº 2.038, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2038

2022

12 de Julho de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:

        Órgão: 02

        Sec. Municipal de Educação e Cultura

        Unidade Orçamentária 110

        Função: 12

        Sub Função: 361

        Programa:  0032

        Departamento de Ensino Fundamental

        Educação

        Ensino Fundamental

        Desenvolvimento do Ensino Fundamental

        Projeto/Atividade: 2206

        Manutenção do Departamento e Escolas Ens

        Elemento Despesa: 44.90.52.00

        Fonte: 1.571.0000000

         

        Equipamentos e Material Permanente

          .................................................   R$ 50.000,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0877-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Juína-MT, 12 de julho de 2022.

               


              PAULO AUGUSTO VERONESE
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.