Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Juína.
A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que será eleita pelo Poder Legislativo Municipal a cada 02 (dois) anos.
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
O proposto cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e tem como base a Procuradoria da Mulher criada pela Câmara dos Deputados, a fim de que seja implementada ações para uma participação mais ativa das mulheres na vida política.
Desta forma, o fortalecimento da democracia depende da sua melhor representatividade. Por isso, o objetivo da Procuradoria da Mulher é ampliar a presença de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas. Lamentavelmente, apesar de as mulheres serem mais da metade da população e representarem 52% (cinquenta e dois por cento) do eleitorado nacional, a Câmara dos Deputados possui apenas 15% (quinze por cento) de mulheres, o Senado Federal 12% (doze por cento) e no âmbito municipal 900 (novecentos) municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita nas eleições de 2020.
Cumpre também destacar, que a Procuradoria da Mulher tem também como competência receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher e cooperar na promoção dos direitos das mulheres, a fim implementar ações de combate a qualquer forma de violência contra a mulher.
Em razão disso, a criação da Procuradoria da Mulher tem o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres no município de Juína e promover um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
Cumpre registrar que o presente projeto de resolução segue as orientações da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados que desenvolve ações de incentivo para criação de Procuradorias da Mulher nas Assembleias Legislativas e nas Câmara Municipais.
É fundamental ampliar e dar maior visibilidade às estratégias de empoderamento feminino e de defesa dos direitos das mulheres, unindo esforços para que esse trabalho alcance cada vez mais pessoas.
Em suma, a Procuradoria da Mulher visa promover ações coletivas com o objetivo de acabar definitivamente com o preconceito, a discriminação e todo tipo de violência a que estão submetidas as mulheres em nosso país.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto a douta apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
LUÍZA MONTEIRO BÖER
Vereadora
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.