Resolução nº 4, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2022

22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína/MT.
        Parágrafo único  
        A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Juína.
          Art. 2º. 
          A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que será eleita pelo Poder Legislativo Municipal a cada 02 (dois) anos.
            § 1º 
            O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
              § 2º 
              Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher poderá o Presidente nomear servidora da Câmara Municipal de Juína ou vereador.
                Art. 3º. 
                Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
                  I – 
                  receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
                    II – 
                    fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
                      III – 
                      cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                        IV – 
                        promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
                          Art. 4º. 
                          Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
                            Art. 5º. 
                            A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
                              Art. 6º. 
                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.

                                Gabinete do Presidente da Câmra Municipal de Juina, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

                                 

                                 

                                 

                                ZULMAR CURZEL

                                presidente

                                 

                                 

                                Senhores Vereadores

                                 

                                O proposto cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e tem como base a Procuradoria da Mulher criada pela Câmara dos Deputados, a fim de que seja implementada ações para uma participação mais ativa das mulheres na vida política.

                                Desta forma, o fortalecimento da democracia depende da sua melhor representatividade. Por isso, o objetivo da Procuradoria da Mulher é ampliar a presença de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas. Lamentavelmente, apesar de as mulheres serem mais da metade da população e representarem 52% (cinquenta e dois por cento) do eleitorado nacional, a Câmara dos Deputados possui apenas 15% (quinze por cento) de mulheres, o Senado Federal 12% (doze por cento) e no âmbito municipal 900 (novecentos) municípios não tiveram sequer uma vereadora eleita nas eleições de 2020.

                                Cumpre também destacar, que a Procuradoria da Mulher tem também como competência receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher e cooperar na promoção dos direitos das mulheres, a fim implementar ações de combate a qualquer forma de violência contra a mulher.

                                Em razão disso, a criação da Procuradoria da Mulher tem o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres no município de Juína e promover um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.

                                Cumpre registrar que o presente projeto de resolução segue as orientações da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados que desenvolve ações de incentivo para criação de Procuradorias da Mulher nas Assembleias Legislativas e nas Câmara Municipais.

                                É fundamental ampliar e dar maior visibilidade às estratégias de empoderamento feminino e de defesa dos direitos das mulheres, unindo esforços para que esse trabalho alcance cada vez mais pessoas.

                                Em suma, a Procuradoria da Mulher visa promover ações coletivas com o objetivo de acabar definitivamente com o preconceito, a discriminação e todo tipo de violência a que estão submetidas as mulheres em nosso país.

                                Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto a douta apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.

                                 

                                 

                                LUÍZA MONTEIRO BÖER

                                Vereadora

                                 

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.