ca o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940.000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
0012 - PREVI-JUINA 0001 - PREVI-JUINA 0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 2422 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ... R$ 2.700.000,00 3.1.90.03.00.00 - PENSÕES ........................................... R$ 240.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 2.940.000,00
Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em anexo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.