Lei nº 2.055, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2055

2022

20 de Outubro de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      ca o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940.000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) conforme relacionado abaixo:

        0012 - PREVI-JUINA
        0001 - PREVI-JUINA
        0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
        0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
        0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
        1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
        2422 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
        3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ... R$ 2.700.000,00
        3.1.90.03.00.00 - PENSÕES ........................................... R$ 240.000,00
        TOTAL ............................................................. R$ 2.940.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em anexo.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Juína-MT, 20 de outubro de 2022.



                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.