Lei nº 2.056, de 03 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2056

2022

3 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá ouras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras proposições.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 2.356.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil reais), conforme relacionado abaixo:

        Orgão: 08                                       Sec. Municipal de Infraestrutura

        Unidade Orçamentaria 190            Departamento de Infraestrutura

        Função: 26                                      Transporte

        Sub Função: 451                             Administração geral

        Programa: 0027                              Pavimentação de Vias Urbanas

        Projeto / Atividade: 1806                Aquisição de Maquinas, veiculos e equipamentos

        Elemento Despesa: 44.90.52.00      Equipamentos e material Permanente

        Fonte: 2.500.000000 .......................... R$ 2.356.000,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superavit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em balanço (anexo).
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Juína-MT, 03 de novembro de 2022

               

              PAULO AUGUSTO VERONESE
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.