Lei nº 2.058, de 21 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
| Órgão: | 11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES |
| Unidade Orçamentária: | 001 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
| Função: | 17 | Saneamento |
| Sub Função: | 512 | Saneamento Básico Urbano |
| Programa: | 0022 | Gestão do Saneamento Ambiental |
| Projeto/Atividade: | 2981 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES |
| Elemento Despesa: | 319011000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 150100000 ....R$ 400.000,00 |
| Elemento Despesa: | 339030000000 | Materiais de Consumo Fonte: 150100000 ....R$ 150.000,00 |
| Elemento Despesa: | 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 150100000 ....R$ 200.000,00 |
| TOTAL GERAL.......................................................................R$ 750.000,00 | ||
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022 apurado em Balanço, em anexo.
Art. 3º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 11 Nov 2022