Lei nº 2.058, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2058

2022

21 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
        Órgão:11Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
        Unidade Orçamentária:001Departamento de Água e Esgoto Sanitário
        Função:17Saneamento
        Sub Função:512Saneamento Básico Urbano
        Programa:0022Gestão do Saneamento Ambiental
        Projeto/Atividade:2981

        Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES

         Elemento Despesa:319011000000

        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 150100000 ....R$ 400.000,00

         Elemento Despesa:339030000000

        Materiais de Consumo Fonte: 150100000 ....R$ 150.000,00

         Elemento Despesa: 339039000000

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 150100000 ....R$ 200.000,00

        TOTAL GERAL.......................................................................R$ 750.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022 apurado em Balanço, em anexo.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 21 de outubro de 2022.



                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.