Lei nº 2.064, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2064

2022

19 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 84, Centro, no Município de Castanheira-MT, da seguinte área de terra urbana assim denominadas:
        IMÓVEL: QUADRA Nº 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros - Avenida S; 100,00 metros - Rua A-1; 70,00 metros - Rua U; 70,00 metros, Rua V.
          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matrícula Imobiliária nº 6.039, do 1. º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juína-MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto.
            Art. 2º. 
            A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário.
              Art. 3º. 
              Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
                Art. 4º. 
                A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 19 de dezembro de 2022.



                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                      • Nota Explicativa
                      • Elio
                      • 01 Dez 2022
                      TEXTO ORIGINAL -
                      Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.