Lei nº 2.064, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 84, Centro, no Município de Castanheira-MT, da seguinte área de terra urbana assim denominadas:
IMÓVEL: QUADRA Nº 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros - Avenida S; 100,00 metros - Rua A-1; 70,00 metros - Rua U; 70,00 metros, Rua V.
Parágrafo único
O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matrícula Imobiliária nº 6.039, do 1. º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juína-MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto.
Art. 2º.
A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário.
Art. 3º.
Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 4º.
A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.