Lei nº 2.065, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2065

2022

19 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes Ioris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m² cada, situados no "Módulo Pioneiro", localizado no "Projeto Juína - 1ª Fase", neste município de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho total de 527,13m², de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Parágrafo único  
        A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo I) que trata o caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo II) como outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de Características do Imóvel (Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Anexo IV) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as seguintes condições:
            I – 
            a cessão em comodato deverá ser graciosa;
              II – 
              a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo;
                III – 
                o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no Imóvel;
                  IV – 
                  o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da presente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e,
                    V – 
                    as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento.
                      Art. 3º. 
                      As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                        Art. 4º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                          Art. 5º. 
                          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 19 de dezembro de 2022.



                                PAULO AUGUSTO VERONESE
                                Prefeito Municipal

                                  • Nota Explicativa
                                  • Elio
                                  • 01 Dez 2022
                                  TEXTO ORIGINAL -
                                  Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.