Lei nº 2.061, de 03 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2061

2022

3 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 84, Centro, no Município de Castanheira-MT, das seguintes áreas de terras urbana assim denominadas:

        IMÓVEL: SISTEMA VIÁRIO, PROJETO JUÍNA 2.º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, assim descrito: Área Industrial Castanheira: Ruas: com 46.737,00 m² (quarenta e dois mil setecentos e trinta e sete metros quadrados).

        IMÓVEL: NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, assim descrito: Ruas: com 53.860,00 m² (cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta metros quadrados); Calçadas: 27.675,00 m² (vinte e sete mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), totalizando uma área de 61.535,00 m² (sessenta e um mil e quinhentos e trinta e cinco metros quadrados).

        IMÓVEL: ÁREA VERDE, ÁREA INDUSTRIAL CASTANHEIRA, COM 20.500,00 M² (VINTA MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO DE JUÍNA, PROJETO JUÍNA 2.º FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua A; Sul: Quadra 01 (Setor de Serviços); Leste: Rua E; Oeste: Caminho Vicinal 06; e os marcos assim colocados: 1-2: com 57,31 metros, rumo 04º30ºNW, com o Caminho Vicinal 06; 2-3: com 396,00 metros, rumo 60º59`NE, com a Rua A; 3-4: com 50,00 metros, rumo 29º30`SE, com a Rua E; 4-1: com 424,00 metros, rumo 04º30`NW, com a Quadra 01(Setor de Serviços).

        IMÓVEL: ÁREA VERDE, INDUSTRIAL CASTANHEIRA, COM 4.250,00 M² (QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO DE JUÍNA, PROJETO JUÍNA 2.º FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua A; Sul: Quadra 02 (Setor de Serviços); Leste: Quadra 02 (Setor de Serviços); Oeste: Rua E; e os marcos assim colocados: 1-2: com 50,00 metros, rumo 29º01`NW, com a Rua E; 2-3: com 111,00 metros, rumo 60º59`NE, com a Rua A; 3-1: com 176,00 metros, rumo 46º12`SW, com a Quadra 02 (Setor de Serviço).

        IMÓVEL: ÁREA COMUNITÁRIA, COM 2.960,00 M² (DOIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), QUADRA 07, NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rua A; Sul: Rua B; Leste: Rua F; Oeste: Rua G; e os marcos assim colocados: 1-2: com 74,00 metros, rumo 60º59`NE, com a Rua A; 2-3: com 40,00 metros, rumo 29º01`SE, com a Rua F; 3-4: com 74,00 metros, rumo 60º59`SW, com a Rua B; 4-1: com 40,00 metros, rumo 29º01`NW, com a Rua G.

        IMÓVEL: ÁREA VERDE, COM 23.511,00 M² (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E ONZE METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.² FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-1; Sul: Quadra 06, Rua F e Rua A. Leste: Rua E; Oeste: Via de Acesso; e os marcos assim colocados: 1-2: com 167,00 metros, rumo 29º01`SE, com a Rua E; 2-3: com 168,00 metros, rumo 60º59`SW, com a Quadra 06; 3-4: com 18,00 metros, rumo 29º01`NW, com a Rua F; 4-5: com 46,00 metros, rumo 60º59`SW, com a Rua A; 5-6: com 50,00 metros, rumo 29º01`NW, com a Via de Acesso; 6-1: com 236,00 metros, rumos diversos, com a Rodovia AR-1.

          Parágrafo único  
          Os imóveis a serem doados que trata este artigo correspondem respectivamente as Matrículas Imobiliárias nº 22.453, 22.454, 22.455, 22.456, 22.457 e 22.458, todas do 1. º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juína-MT, cuja cópia segue em anexo e fazem parte integrante do presente projeto.
            Art. 2º. 
            A área de terras urbana a serem doadas destinam-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário.
              Art. 3º. 
              Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT os imóveis urbanos descritos no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
                Art. 4º. 
                A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 03 de novembro de 2022.



                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.