Lei nº 2.075, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2075

2023

18 de Abril de 2023

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover abertura de Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 443.418,36 (quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), conforme relacionado abaixo:

      01

      GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

       

      01.001

      GABINETE DO PREFEITO

       

      04

      Administração

       

      122

      Administração Geral

       

       

      0002

      Eficiência na Gestão Pública

       

       

      1513

      Reforma e Ampliação de Prédio Prefeitura Municipal

       

       

      449051000000

      Obras e Instalações

       

       

      Fonte: 2.704.0000901

      Superavit Transferências da União referente à Cessão Onerosa – Pré-Sal (Lei 13885/2019)

      93.386,32

       

      Fonte: 2.718.0000000

      Superavit Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS

      331.161,75

       

      Fonte: 2.501.0000000

      Superavit Outros Recursos não Vinculados

      18.870,29

       

       

      TOTAL GERAL

      443.418,36

       

        Art. 2º. 
        Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022 apurado em Balanço (anexo).
          Art. 3º. 
          Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

            Juína-MT, 18 de abril de 2023.

             

             

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.