Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover abertura de Crédito Especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 1.703.387,43 (um milhão, setecentos e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
08.190
DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA
15
Urbanismo
451
Infra Estrutura Urbana
0028
Manutenção da Infra Estrutura Municipal
2825
Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal
449051000000
Obras e Instalações
1.703.387,43
Fonte: 2.711.0000804
Superavit Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022 apurado em Balanço (anexo).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.