Lei nº 2.079, de 02 de maio de 2023
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 04 Mai 2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
SENHORES VEREADORES:
Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
O então projeto de Lei Complementar, em seu artigo 2.º estabelece descontos sobre o valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Demais Tributos Municipais, assim como multas autônomas.
1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia os seguintes valores para o exercício de 2023:
| ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | PROPOSTA Prevista L0A 2023 |
| DIVIDA ATIVA (Tributária e Não Tributária) | 1.085.400,00 |
| Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) | 518.300,00 |
| (-) Contas Dedutoras de Multas e Juros de Mora sobre Dívida Ativa | (306.150,00) |
2) O valor da Multa e dos Juros da Dívida Ativa e do Montante Original Corrigido (constituído até o ano de 2016) em março de 2023, aplicável sobre o montante, se pagos integralmente importam nos seguintes valores:
| Estoque Débitos Constituídos até 2016 | SALDO EM MARÇO 2023 |
| VALOR ORIGINAL | 4.803.423,49 |
| CORREÇÃO | 4.703.244,26 |
| VALOR CORRIGIDO | 9.506.667,75 |
| MULTA E JUROS | 13.283.111,87 |
| TOTAL | 22.789.779,62 |
3) Observa-se que o total da multa e dos juros é de R$ 13.283.111,87. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2023 consignou R$ 518.300,00, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem-se previsão inflacionária, com ajustes, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra:
| VALOR DA MULTA E DOS JUROS EM MARÇO 2023 | 13.283.111,87 |
| LOA 2023 | 518.300,00 |
| Previsão de Desconto Concedido | - 306.150,00 |
4) Quanto ao atendimento do art. 14 da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, nota-se também, que o Município de Juína, o atende, através do Inciso I, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Município busca com esta ação de parcelamento de débitos, aumentar sua arrecadação de Dívida Ativa, e diminuir a inadimplência, num momento de retração da economia, em razão do atual momento de pós Pandemia de COVID-19, que tem afetou diretamente a população.
Mesmo com a possibilidade de parcelamento de débitos com benefícios, a Receita de Dívida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão inflacionária e ajustes considerando a atual momento Nacional.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, buscam recuperar a arrecadação municipal, atenuando os reflexos negativos causados pela Pandemia de COVID-19, pois espera se o maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal.
Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o Município busca maneiras de não afetar negativamente sua arrecadação, pelo contrário, cria e adota medidas para otimizar a arrecadação, mesmo neste momento difícil, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este projeto representa, conforme art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta é a análise que submeto, sub censura, à consideração da Procuradoria Geral Município; e, em última instância, do excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
Juína-MT, 02 de maio de 2023
Paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/O-4