Lei nº 2.083, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2083

2023

3 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – INDEA – MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso – TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de vereadores de Juína – MT e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso - TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/n.º, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP nº 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        O servidor municipal postos à disposição da Autarquia Estadual - INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral - TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/0001-21, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35ª ZE de Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, nº 519-N, Centro, no Município de Juína-MT, CEP nº 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
                Parágrafo único  
                O servidor municipal posto à disposição do Poder Legislativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Juína-MT, 03 de maio de 2023.

                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.