Lei nº 2.084, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2084

2023

15 de Maio de 2023

Institui o 13º subsídio como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína-MT, na forma que indica.

a A
Institui o 13º subsídio como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína-MT, na forma que indica.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT o 13º salário, cuja parcela integrará o subsídio para os efeitos legais.
        Art. 2º. 
        O 13º salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
          § 1º 
          Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
            § 2º 
            O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
              Art. 3º. 
              Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Juína, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n⁰ 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n⁰ 101/2000.
                    Art. 6º. 
                    Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação

                         

                        Juina - MT, 15 de maio de 2023.

                         

                         

                        PAULO AUGUSTO VERONESE 

                        prefeito

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.