Lei nº 2.084, de 15 de maio de 2023
Art. 1º.
Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Juína-MT o 13º salário, cuja parcela integrará o subsídio para os efeitos legais.
Art. 2º.
O 13º salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º
Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 2º
O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º.
Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Juína, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n⁰ 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n⁰ 101/2000.
Art. 6º.
Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 18 Mai 2023