Lei nº 2.087, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2087

2023

13 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cessão de servidor efetivo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Publica – SESP-MT e Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidor efetivo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT e Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      ica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com a Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível superior, investido em cargo de provimento efetivo - fisioterapeuta, para atuar em serviço de natureza inerente à sua especialidade em saúde, junto a Unidade Prisional do Município de Juína-MT (Centro de Detenção Provisória - CDP), com ônus para o Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        O servidor municipal posto à disposição do Poder Executivo Estadual não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com a Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, com a finalidade de ceder 02 (dois) servidores públicos municipais, sendo um investido em cargo de provimento efetivo de fiscal de meio ambiente e o outro servidor efetivo no cargo de técnico agrícola, para atuarem na Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína (DUDJUINA), com ônus para o Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            O servidor municipal posto à disposição do Poder Executivo Estadual não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
              Art. 3º. 
              O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Juína-MT, 13 de junho de 2023.

                   



                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.