Lei nº 2.088, de 05 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2088

2023

5 de Julho de 2023

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
        12PREVI-JUINA
        12.001PREVI-JUINA
        09Previdência Social
        272Previdência do Regime Estatutário 
        0035Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 
        2101Recurso de Regime Próprio RPPS 
        339086000000

        Compensações a Regimes de Previdência

        Fonte: 1.800.1111000

        Fonte: 1.800.1121000

         

        50.000,00

        5.000,00

         TOTAL GERAL55.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária:
            12PREVI-JUINA
            12.001PREVI-JUINA
            09Previdência Social
            272Previdência do Regime Estatutário 
            0035Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 
            2101Recurso de Regime Próprio RPPS 
            339098000000

            Compensações a RGPS

            Fonte: 1.800.1111000

            Fonte: 1.800.1121000

             

            27.500,00

            27.500,00

             TOTAL GERAL55.000,00
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


                  Juína-MT, 05 de julho de 2023.

                   

                   

                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal

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                  PORTANTO:
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