Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
12
PREVI-JUINA
12.001
PREVI-JUINA
09
Previdência Social
272
Previdência do Regime Estatutário
0035
Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores
Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária:
12
PREVI-JUINA
12.001
PREVI-JUINA
09
Previdência Social
272
Previdência do Regime Estatutário
0035
Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.