Lei nº 2.090, de 05 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2090

2023

5 de Julho de 2023

Reconhece, no âmbito do município de Juína, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

a A
Reconhece, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de Juína/MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10.664, de 10 de janeiro de 2018.

        Parágrafo único  
        A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            Juína-MT, 05 de julho de 2023.

             



            PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.