Lei nº 2.091, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2091

2023

6 de Julho de 2023

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 1.664.561,15 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e quinze centavos) conforme relacionado abaixo:

        01GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        01.001GABINETE DO PREFEITO
        14Direitos de Cidadania
        422Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
        0003Garantia dos Direitos do Cidadão 
        1512Construção da Sede do PROCON 
        449051000000Obras e Instalações 
        Fonte: 2.500.0000000Superavit Recursos não Vinculados de Impostos638.377,35
        Fonte: 2.501.0000000Superavit Outros Recursos não Vinculados232.671,57
        Fonte: 1.501.0000000Outros Recursos não Vinculados793.512,23
         TOTAL GERAL1.664.561,15
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do crédito especial mencionados no artigo anterior, se darão da seguinte forma:
            I – 
            O montante de R$ 871.048,92 (oitocentos e setenta e um mil, quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2022 apurado em balanço (anexo);
              II – 
              O montante de R$ 793.512,23 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos) serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações:
                08SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
                01.090Departamento de Infra Estrutura
                25Energia
                752Energia Elétrica 
                0026Iluminação Publica 
                1823Implant. Usina Geração Energia Foto Voltaica 
                449051000000Obras e Instalações149.996,00
                 TOTAL GERAL149.996,00
                08SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
                01.090Departamento de Infra Estrutura
                17Saneamento
                512Saneamento Básico Urbano 
                0022Gestão do Saneamento Ambiental 
                1822Ampliação Rede de Abastecimento de Agua 
                449051000000Obras e Instalações149.998,00
                 TOTAL GERAL149.998,00
                08SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
                01.090Departamento de Infra Estrutura
                15Urbanismo
                452Serviços Urbanos 
                0028Manutenção da Infra Estrutura Municipal 
                1811Reforma e Revitalização da Praça da Biblia 
                449051000000Obras e Instalações49.999,00
                 TOTAL GERAL49.999,00
                08SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
                01.090Departamento de Infra Estrutura
                15Urbanismo
                452Serviços Urbanos 
                0028Manutenção da Infra Estrutura Municipal 
                1810Construção Ampl. E Reforma de Prédios Publicos 
                449051000000Obras e Instalações443.519,23
                 TOTAL GERAL443.519,23
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                      Juína-MT, 06 de julho de 2023.



                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                      Prefeito Municipal

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                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.