Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
VI
–
Gratificação de Gestor de Contrato.
Art. 2º.
Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo.
Parágrafo único
A gratificação será concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município.
Art. 3º.
Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 8º
A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados.
Art. 4º.
A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois).
Art. 5º.
O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - extingue função gratificada de Responsável pelo APLIC
Art. 6º.
A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC, altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente de compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 7º.
A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador, assistente legislativo e de agente administrativo.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 9º.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10.
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 11.
A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 21 Jul 2023
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- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Extingue cargo de jardineiro
TABELA 2GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
ENSINO FUNDAMENTALSERVIÇOSELEMENTARES40 (quarenta) HORAS | Operador de Áudio e VídeoVigiaZelador (a)MotoristaRecepcionista / TelefonistaContínuoAuxiliar de infraestrutura | R$ 3.591,63R$ 2.831,97R$ 2.565,08R$ 2.417,08R$ 2.417,08R$ 2.323,21R$ 2.565,05 | 01020201010101 |
TOTAL DE VAGAS | 10 | ||
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Reduz de 3 para 2 o numero de vagas do cargo de zeladoria
TABELA 4GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
NÍVEL SUPERIOR40 (quarenta) HORAS | Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos. | R$ 10.819,70 | 01 |
Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho. | R$ 10.904,70 | 01 | |
NÍVEL SUPERIOR40 (quarenta) HORAS | Procurador Legislativo (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB | R$ 11.202,63 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | ||
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo | Quant. |
Agente de materiais | Ensino Médio completo | R$ 1.265,46 | 01 |
Agente de Compras e licitações | Ensino Médio completo | R$ 1.265,46 | 01 |
Agente de Protocolo e registros | Ensino Médio completo | R$ 1.265,46 | 01 |
Ouvidor | Ensino Médio Completo | R$ 1.265,46 | 01 |
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Agente de contratação | Ensino Médio Completo | R$ 1.265,46 | 01 |
TOTAL | 05 | ||
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação.
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
ü Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
ü Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
ü Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
ü Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
ü Responsabilizar pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
ü Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
ü Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
ü Efetuar o controle de uso de veículos, sua conservação e manutenção;
ü Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
ü Manter organizado controle de estoque de almoxarifado;
ü Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; e
Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Alterações nas atribuições do cargo
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Coordenar o sistema de compras e licitação;
ü Instaurar processos licitatórios demandados pela Presidência da Câmara Municipal de Juína;
ü Elaborar as minutas de contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
ü Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
ü Planejar a execução das medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou contratação direta;
ü Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, materiais e serviços;
ü Autuar, montar pastas, juntar documentos, controlar as assinaturas e realizar os encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos licitatórios;
ü Elaborar peças da fase preparatória dos processos licitatórios, atuando e acompanhando toda a sua execução, respeitando o princípio da segregação de funções;
ü Realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar nos pedidos de aquisição de materiais as especificações necessárias à sua perfeita identificação;
ü Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
ü Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e tipologia de processo e atuar na montagem de processo licitatório;
ü Manter comunicação junto ao setor de licitações do Poder Executivo nos procedimentos em que a Câmara Municipal de Juína for participante encaminhando as demandas, os quantitativos e dos demais documentos necessários;
ü Observar os regulamentos e normas aplicáveis;
ü Propor e participar da elaboração de regulamentos próprios da Câmara Municipal de Juína;
ü Alimentar sistema eletrônico e próprios, quanto aos procedimentos da fase preparatória, bem como também as informações necessárias à geração das tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que venha, eventualmente, substituí-lo;
ü Alimentar as informações, documentos, dados, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:
CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
Atribuições:
ü Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT;
ü Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT;
ü Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
ü Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
ü Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema;
ü Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
ü Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas;
ü Observar rigorosamente os prazos de envio;
ü Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros; e,
Executar outras atividades afins.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Extinção da função gratificada Responsável pelo APLIC
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexa e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Dar impulso ao procedimento licitatório;
ü Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso, para que as contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das contratações;
ü Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
ü Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os regulamentos e normas aplicáveis;
ü Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
ü Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha substituí-lo;
ü Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
ü Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
ü Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
ü Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
ü Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
ü Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
ü Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras; e
Executar outras atividades afins.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Atribuições da função gratificada de Agente de Contratação.
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que requerem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
ü Elaborar planos de contas;
ü Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
ü Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
ü Fazer revisão de balanço;
ü Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão, seguindo as normas legais e constitucionais, bem como as instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
ü Elaborar e apresentar prestações de contas, sejam eletrônicas e/ou físicas, aos órgãos e unidades de controles internos e externos, alimentando sistemas de controle e mantendo arquivados os documentos e comprovantes de protocolos, cumprindo os prazos legais, a exemplo do sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou qualquer outro que venha a complementá-lo ou substituí-lo;
ü Analisar e supervisionar as informações geradas para envio de prestação de contas ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
ü Observar e cumprir rigorosamente os prazos de envio das prestações de contas;
ü Elaborar e alimentar o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da Câmara Municipal de Juína, realizando todas as transmissões eletrônicas desses dados aos órgãos competentes, a exemplo da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou quaisquer outros que venham completá-los ou substituí-los;
ü Alimentar as informações, documentos e dados contábeis, fiscais, tributários, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
ü Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
ü Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
ü Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
ü Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
ü Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
ü Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
ü Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
ü Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
ü Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
ü Elaborar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal;
ü Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada, bem como manter cópias de segurança dos arquivos e bancos de dados (backup), atualizando periódica e regularmente;
ü Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação aplicável à espécie; e,
Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Altera atribuições do cargo de contador
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Auxiliar a Mesa Diretora sempre e os Vereadores e as Comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que isso não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
ü Proceder a elaboração de todos os documentos necessários à tramitação dos processos legislativos ou administrativos e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e regimentais, encaminhando-os à Mesa ou às Comissões, ou para publicação ou arquivo, conforme a necessidade ou pertinência;
ü Providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos relativos aos processos sejam facilmente localizados;
ü Fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, informações e cópias de documentos em seu poder;
ü Elaborar todo e qualquer documento de sua competência e necessidade de serviço imposta pela legislação vigente;
Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Alteração das atribuições do cargo
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebesupervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores, vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
ü Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
ü Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
ü Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
ü Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias tempestivamente;
ü Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
ü Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente;
ü Organizar e enviar as prestações de contas de início e final de mandato dos vereadores ao TCE;
ü Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
ü Auxiliar nas funções financeiras da Câmara Municipal;
ü Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
ü Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
ü Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
ü Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
ü Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação.
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
ü Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
ü Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na análise de qualquer matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e correspondências inerentes ao cargo;
ü Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o sítio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original;
ü Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
ü Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
ü Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
ü Operar microcomputador; atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual, mantendo a ordem dos documentos;
ü Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
ü Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Alteração nas atribuições do cargo