Lei Complementar nº 2.095, de 21 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2095

2023

21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
    A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        VI  –  Gratificação de Gestor de Contrato.
        Art. 2º. 
        Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 23.   As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo.
          Parágrafo único   A gratificação será concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
            § 8º   A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados.
            Art. 4º. 
            A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois).
              Art. 5º. 
              O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação.
              Art. 6º. 
              A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC, altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente de compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação.
                Art. 7º. 
                A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador, assistente legislativo e de agente administrativo.
                  Art. 8º. 
                  Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
                    Art. 9º. 
                    As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
                      Art. 10. 
                      Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                        Art. 11. 
                        A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
                          Art. 12. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                            Juina, MT 19 de julho de 2023.

                             

                             

                             

                            PAULO AUGUSTO VERONESE

                            Prefeito

                            Anexo I

                             

                            A N E X O I
                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                              TABELA 1
                              GRUPO OCUPACIONAL
                              PERFIL PROFISSIONAL
                              VENCIMENTO INICIAL EM R$
                              VAGAS
                              ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
                              SERVIÇOS
                              OPERACIONAIS
                              40 (quarenta) HORAS
                               
                              Jardineiro (em extinção)
                               
                              R$ 2.361,38
                               
                              01
                               
                               
                              TOTAL DE VAGAS
                               
                              01
                              TABELA 2
                              GRUPO OCUPACIONAL
                              PERFIL PROFISSIONAL
                              VENCIMENTO INICIAL EM R$
                              VAGAS
                              ENSINO FUNDAMENTAL
                              SERVIÇOS
                              ELEMENTARES
                              40 (quarenta) HORAS
                              Operador de Áudio e Vídeo
                              Vigia
                              Zelador (a)
                              Motorista
                              Recepcionista / Telefonista
                              Contínuo
                              Auxiliar de infraestrutura
                              R$ 3.591,63
                              R$ 2.831,97
                              R$ 2.565,08
                              R$ 2.417,08
                              R$ 2.417,08
                              R$ 2.323,21
                              R$ 2.565,05
                              01
                              02
                              02
                              01
                              01
                              01
                              01
                              TOTAL DE VAGAS
                              10
                              TABELA 3
                              GRUPO OCUPACIONAL
                              PERFIL PROFISSIONAL
                              VENCIMENTO INICIAL EM R$
                              VAGAS
                              ENSINO MÉDIO
                              SERVIÇOS
                              LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO
                              40 (quarenta) HORAS
                              Assistente Legislativo
                              Agente Administrativo
                              R$ 5.770,31
                              R$ 3.875,59
                              01
                              01
                              TOTAL DE VAGAS
                              02
                                TABELA 4
                                GRUPO OCUPACIONAL
                                PERFIL PROFISSIONAL
                                VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                VAGAS
                                NÍVEL SUPERIOR
                                40 (quarenta) HORAS
                                Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos.
                                R$ 10.819,70
                                01
                                Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho.
                                R$ 10.904,70
                                01
                                NÍVEL SUPERIOR
                                40 (quarenta) HORAS
                                Procurador Legislativo (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB
                                R$ 11.202,63
                                01
                                TOTAL DE VAGAS
                                03
                                  Anexo II
                                  A N E X O III
                                  CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
                                    TABELA 1
                                    GRUPO OCUPACIONAL 1
                                    Cargos de Assistência Imediata - CAI
                                    Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão. 
                                    CARGO EM COMISSÃO
                                    QUALIFICAÇÃO
                                    Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo
                                    Quant.
                                    Agente de materiais
                                    Ensino Médio completo
                                    R$ 1.265,46
                                    01
                                    Agente de Compras e licitações
                                    Ensino Médio completo
                                     
                                    R$ 1.265,46
                                    01
                                    Agente de Protocolo e registros
                                    Ensino Médio completo
                                     
                                    R$ 1.265,46
                                    01
                                    Ouvidor
                                    Ensino Médio Completo
                                     
                                    R$ 1.265,46
                                    01
                                    Responsável pelo APLIC
                                    Ensino Médio Completo
                                     
                                    R$ 1.434,19
                                    01
                                    Agente de contratação
                                    Ensino Médio Completo
                                     
                                    R$ 1.265,46
                                    01
                                    TOTAL
                                    05

                                     

                                     

                                    Anexo III
                                    ANEXO III
                                     
                                    TABELA 2
                                    CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
                                      CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
                                      Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
                                      Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                      Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                      Atribuições:
                                      ü  Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
                                      ü  Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
                                      ü  Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
                                      ü  Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
                                      ü  Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
                                      ü  Responsabilizar pela guarda, conservação e organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
                                      ü  Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
                                      ü  Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
                                      ü  Efetuar o controle de uso de veículos, sua conservação e manutenção;
                                      ü  Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
                                      ü  Manter organizado controle de estoque de almoxarifado;
                                      ü  Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; e
                                      Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT.

                                       

                                      CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
                                      Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
                                      Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                      Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                      Atribuições:
                                      ü  Coordenar o sistema de compras e licitação;
                                      ü  Instaurar processos licitatórios demandados pela Presidência da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Elaborar as minutas de contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
                                      ü  Planejar a execução das medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou contratação direta;
                                      ü  Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, materiais e serviços;
                                      ü  Autuar, montar pastas, juntar documentos, controlar as assinaturas e realizar os encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos licitatórios;
                                      ü  Elaborar peças da fase preparatória dos processos licitatórios, atuando e acompanhando toda a sua execução, respeitando o princípio da segregação de funções;
                                      ü  Realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
                                      ü  Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
                                      ü  Fazer observar nos pedidos de aquisição de materiais as especificações necessárias à sua perfeita identificação;
                                      ü  Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
                                      ü  Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e tipologia de processo e atuar na montagem de processo licitatório;
                                      ü  Manter comunicação junto ao setor de licitações do Poder Executivo nos procedimentos em que a Câmara Municipal de Juína for participante encaminhando as demandas, os quantitativos e dos demais documentos necessários;
                                      ü  Observar os regulamentos e normas aplicáveis;
                                      ü  Propor e participar da elaboração de regulamentos próprios da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Alimentar sistema eletrônico e próprios, quanto aos procedimentos da fase preparatória, bem como também as informações necessárias à geração das tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que venha, eventualmente, substituí-lo;
                                      ü  Alimentar as informações, documentos, dados, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado; e
                                      Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                       

                                      CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
                                      Requisitos para investidura: Ensino médio completo
                                      Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                      Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
                                      Atribuições:
                                      ü  Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT;
                                      ü  Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT;
                                      ü  Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
                                      ü  Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
                                      ü  Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema;
                                      ü  Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
                                      ü  Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas;
                                      ü  Observar rigorosamente os prazos de envio;
                                      ü  Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros; e,
                                      Executar outras atividades afins. 

                                       

                                      CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
                                      Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
                                      Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                      Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexa e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                      Atribuições:
                                      ü  Dar impulso ao procedimento licitatório;
                                      ü  Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso, para que as contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das contratações;
                                      ü  Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
                                      ü  Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os regulamentos e normas aplicáveis;
                                      ü  Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
                                      ü  Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha substituí-lo;
                                      ü  Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
                                      ü  Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
                                      ü  Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
                                      ü  Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
                                      ü  Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
                                      ü  Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
                                      ü  Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
                                      ü  Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras; e
                                      Executar outras atividades afins.

                                       

                                      Anexo IV
                                      ANEXO III
                                       
                                      TABELA 3
                                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – SAD
                                        CARGO: CONTADOR
                                        Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho.
                                        Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
                                        Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que requerem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                        Atribuições:
                                        ü  Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
                                        ü  Elaborar planos de contas;
                                        ü  Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
                                        ü  Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
                                        ü  Fazer revisão de balanço;
                                        ü  Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão, seguindo as normas legais e constitucionais, bem como as instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
                                        ü  Elaborar e apresentar prestações de contas, sejam eletrônicas e/ou físicas, aos órgãos e unidades de controles internos e externos, alimentando sistemas de controle e mantendo arquivados os documentos e comprovantes de protocolos, cumprindo os prazos legais, a exemplo do sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou qualquer outro que venha a complementá-lo ou substituí-lo;
                                        ü  Analisar e supervisionar as informações geradas para envio de prestação de contas ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
                                        ü  Observar e cumprir rigorosamente os prazos de envio das prestações de contas;
                                        ü  Elaborar e alimentar o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da Câmara Municipal de Juína, realizando todas as transmissões eletrônicas desses dados aos órgãos competentes, a exemplo da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou quaisquer outros que venham completá-los ou substituí-los;
                                        ü  Alimentar as informações, documentos e dados contábeis, fiscais, tributários, obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
                                        ü  Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
                                        ü  Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
                                        ü  Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
                                        ü  Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
                                        ü  Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
                                        ü  Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
                                        ü  Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
                                        ü  Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
                                        ü  Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
                                        ü  Elaborar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal;
                                        ü  Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada, bem como manter cópias de segurança dos arquivos e bancos de dados (backup), atualizando periódica e regularmente;
                                        ü  Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação aplicável à espécie; e, 
                                        Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil. 
                                         
                                        CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
                                        Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
                                        Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
                                        Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                        Atribuições:
                                        ü  Auxiliar a Mesa Diretora sempre e os Vereadores e as Comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que isso não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
                                        ü  Proceder a elaboração de todos os documentos necessários à tramitação dos processos legislativos ou administrativos e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e regimentais, encaminhando-os à Mesa ou às Comissões, ou para publicação ou arquivo, conforme a necessidade ou pertinência;
                                        ü  Providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos relativos aos processos sejam facilmente localizados;
                                        ü  Fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, informações e cópias de documentos em seu poder;
                                        ü  Elaborar todo e qualquer documento de sua competência e necessidade de serviço imposta pela legislação vigente;
                                        Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
                                         
                                        CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
                                        Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
                                        Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
                                        Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebesupervisão do superior imediato.
                                        Atribuições:
                                        ü  Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores, vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
                                        ü  Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
                                        ü  Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
                                        ü  Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
                                        ü  Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias tempestivamente;
                                        ü  Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
                                        ü  Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente;
                                        ü  Organizar e enviar as prestações de contas de início e final de mandato dos vereadores ao TCE;
                                        ü  Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
                                        ü  Auxiliar nas funções financeiras da Câmara Municipal;
                                        ü  Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
                                        ü  Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
                                        ü  Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
                                        ü  Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
                                        ü  Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
                                        ü  Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
                                        ü  Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação.
                                        ü  Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
                                        ü  Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
                                        ü  Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
                                        ü  Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na análise de qualquer matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e correspondências inerentes ao cargo;
                                        ü  Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o sítio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original;
                                        ü  Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
                                        ü  Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
                                        ü  Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
                                        ü  Operar microcomputador; atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual, mantendo a ordem dos documentos;
                                        ü  Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
                                        ü  Atender ao público quando necessário; e,
                                        Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
                                         
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.