Lei nº 2.097, de 21 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2097

2023

21 de Julho de 2023

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar termo de convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócio e Liquida Juína 2023” e “EXPOJUINA 2023” e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína 2023" e "EXPOJUÍNA2023", e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turística municipal do projeto "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo:

        01

        GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        01.150ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
        04Administração
        122Administração Geral 
        0004Apoio as Ativ de Outras Esferas de Governo 
        1403Repasse Convênio CDL Juina - Liquida Juina 
        335041000000Contribuições Fonte: 2.500.000000060.000,00
         TOTAL GERAL60.000,00
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal do projeto "EXPOJUÍNA 2023", a ser realizado pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 01.789.511/0001-05, e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
            09Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
            09.110Departamento de Turismo
            23Comércio e Serviços
            695Turismo 
            0011Desenv Estratégico do Turismo Municipal e Regional 
            1404Repasse Convênio Sindicato Rural de Juina 
            335041000000Contribuições Fonte: 2.500.000000050.000,00
             TOTAL GERAL

            50.000,00

              Art. 3º. 
              Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anteriores, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 21 de julho de 2023.

                     


                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.