Lei nº 2.097, de 21 de julho de 2023
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína 2023" e "EXPOJUÍNA2023", e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turística municipal do projeto "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal do projeto "EXPOJUÍNA 2023", a ser realizado pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 01.789.511/0001-05, e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anteriores, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 25 Jul 2023