Lei nº 2.098, de 21 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2098

2023

21 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da pericia oficial e identificação de técnica – POLITEC, no município de Juína – MT e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78.058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SESP-MT, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,39 m², parte do imóvel denominado: uma área de terras com 14.383,18 m², remanescente da praça "A", com a área de 19.524,54 m², situado no Loteamento denominado "Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº 02, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A doação objeto da presente autorização será extinta, com a reversão do imóvel ao patrimônio público do Município doador, se a beneficiária não iniciar as edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, com a retenção das construções executadas, material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
            Art. 3º. 
            A doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
              Art. 4º. 
              Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                Art. 5º. 
                O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei.
                  Art. 6º. 
                  As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Juína-MT, 21 de julho de 2023.

                       


                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.