Lei nº 2.099, de 21 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2099

2023

21 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação Juinense de Assistência Social – AJUDAS, e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.256, de 23 de maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.991,18 M², denominada área desmembrada "G" desmembrada da área com 35.395,34 M², remanescente de uma área com 38.583,59 M², com as seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente - Mat. 11.964 e Área Desmembrada - Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Desmembrada "H"; Oeste: Área Remanescente - Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.695, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
            Parágrafo único  
            A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
              Art. 3º. 
              A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 4º. 
                Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 1.256/2011 

                    Juína-MT, 21 de julho de 2023.



                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.