Lei nº 2.100, de 25 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2100

2023

25 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação dos Investigadores de Policiai do Estado de Mato Grosso – ASSINPOL / MT e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.144.100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administrativo - CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 M², parte do imóvel: Quadra 386, "Setor Industrial" Com área de 83.372,30 M², situado no loteamento denominado "Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        A área que trata o presente artigo é parte do imóvel constante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
            Parágrafo único  
            A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
              Art. 3º. 
              A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 4º. 
                Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Juína-MT, 10 de julho de 2023.


                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.