Resolução nº 3, de 04 de setembro de 2005
Art. 1º.
Constituir Comissão Especial com o fim específico de elaborar o Projeto de Revisão da Lei Orgânica do Município de Juina e Regimento Interno da Câmara Municipal, com fundamentos constitucionais, sendo composta pelos vereadores: ZURMAR CURZEL, JOSELINA AUXILIADORA ALMEIDA MORAES SOUSA e VALDEMAR TEIXEIRA DE FARIA, sob a Presidência do primeiro, o segundo relator e o terceiro membro.
Art. 2º.
A referida Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Mesa Diretora, os Projetos de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara, que imediatamente será submetida à Comissão de Redação e Justiça, e distribuição de cópias aos demais vereadores para estudos, análises e sendo possível apresentação de emendas.
§ 1º
A Comissão Especial receberá na fase de elaboração sugestões dos vereadores e do Prefeito Municipal, para constar, se aprovado na Nova Lei Orgânica.
§ 2º
Entregue o Projeto a Comissão Permanente e demais vereadores, o projeto terá rito regimental normal.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Juina - MT., aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
ZULMAR CURZEL VALDEMAR TEIXEIRA DE FARIA
Presidente 1.º Secretário
CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado neste data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara Municipal e recinto do Paço Municipal
Juína – MT, 4 de outubro de 2005.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 04 Out 2005
TEXTO ORIGINAL -Este texto não substitui o original publicado em diário oficial