Resolução nº 3, de 04 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2005

4 de Setembro de 2005

Constitui Comissão Especial para elaborar o Projeto de REVISÃO da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Constitui Comissão Especial para elaborar o Projeto de REVISÃO da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
    O Excelentíssimo Senhor Zulmar Curzel, Presidente da Câmara Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Constituir Comissão Especial com o fim específico de elaborar o Projeto de Revisão da Lei Orgânica do Município de Juina e Regimento Interno da Câmara Municipal, com fundamentos constitucionais, sendo composta pelos vereadores: ZURMAR CURZEL, JOSELINA AUXILIADORA ALMEIDA MORAES SOUSA e VALDEMAR TEIXEIRA DE FARIA, sob a Presidência do primeiro, o segundo relator e o terceiro membro.
        Art. 2º. 
        A referida Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Mesa Diretora, os Projetos de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara, que imediatamente será submetida à Comissão de Redação e Justiça, e distribuição de cópias aos demais vereadores para estudos, análises e sendo possível apresentação de emendas.
          § 1º 
          A Comissão Especial receberá na fase de elaboração sugestões dos vereadores e do Prefeito Municipal, para constar, se aprovado na Nova Lei Orgânica.
            § 2º 
            Entregue o Projeto a Comissão Permanente e demais vereadores, o projeto terá rito regimental normal.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Edifício da Câmara Municipal de Juina - MT., aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

                ZULMAR CURZEL                                                         VALDEMAR TEIXEIRA DE FARIA

                                                                                           Presidente                                                                               1.º Secretário

                 

                CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO

                Certifico que o presente ato foi publicado neste data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara Municipal e recinto do Paço Municipal

                Juína – MT, 4 de outubro de 2005.

                 

                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 04 Out 2005
                  TEXTO ORIGINAL -
                  Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.