Lei nº 2.105, de 20 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 360.182,91 (trezentos e sessenta mil e cento e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) conforme relacionado abaixo:
02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
02.130 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
13 | Cultura | ||
392 | Difusão Cultural | ||
0033 | Desenvolvimento e Promoção Cultural | ||
1223 | Projeto de Apoio a Cultura - Lei Paulo Gustavo | ||
339036000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.715.0000000 Fonte: 1.716.0000000 |
21.899,12 103.840,73 | |
339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.715.0000000 | 234.443,06 | |
TOTAL GERAL | 360.182,91 |
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será mediante utilização de recursos de excesso de arrecadação do exercício vigente, através da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e Decreto 11.453/2023, que estabelece mecanismos de fomento do sistema de financiamento a cultura (ambos em anexo, bem como o extrato das contas Bancárias).
Art. 3º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 22 Set 2023