Lei nº 2.105, de 20 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2105

2023

20 de Setembro de 2023

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras proposições.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 360.182,91 (trezentos e sessenta mil e cento e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) conforme relacionado abaixo:
        02
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
         
        02.130
        DEPARTAMENTO DE CULTURA
         
        13
        Cultura
         
        392
        Difusão Cultural
          
        0033
        Desenvolvimento e Promoção Cultural
          
        1223Projeto de Apoio a Cultura - Lei Paulo Gustavo  
        339036000000

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

        Fonte: 1.715.0000000

        Fonte: 1.716.0000000

         

        21.899,12

        103.840,73

         
        339039000000Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.715.0000000234.443,06 
         TOTAL GERAL360.182,91
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será mediante utilização de recursos de excesso de arrecadação do exercício vigente, através da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e Decreto 11.453/2023, que estabelece mecanismos de fomento do sistema de financiamento a cultura (ambos em anexo, bem como o extrato das contas Bancárias).
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                Juína-MT, 20 de setembro de 2023.



                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.