Decreto Legislativo nº 2, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2023

5 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT referente ao Exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína/MT referente ao Exercício de 2022.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as contas anuais de governo referente ao Exercício de 2022, prestadas pelo prefeito do município de Juína/MT, acompanhando o Parecer Prévio n.º 43/2023 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, processo n.º 8.950-8/2022.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.

          Juina, 5 de dezembro de 2023

           

           

          FABIANO AURÉLIO RIBEIRO

          presidente

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.