Lei nº 2.110, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2110

2023

21 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para instalação e edificação de unidades habitacionais integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 22.197,64 m², localizada na quadra 305, setor O, situada no Loteamento Expansão Urbana de Juína/MT.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Municipal de Juína-MT, conforme consta da matricula nº 15.727, livro nº 02, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, sob a pena de revogação da Lei de doação.
            Art. 3º. 
            Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
              Art. 4º. 
              O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei.
                Art. 5º. 
                As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Juína-MT, 21 de dezembro de 2023.

                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
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                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.