Lei nº 2.118, de 10 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2118

2024

10 de Janeiro de 2024

Regulamenta a disposição de placas informativas das obras públicas realizadas no município de Juína/MT.

a A
Regulamenta a disposição de placas informativas das obras públicas realizadas no município de Juína/MT.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Todas as obras públicas que tenham a participação do Poder Público Municipal deverão colocar e manter, nos canteiros de obras públicas sob sua responsabilidade, placas contendo as seguintes informações:
        I – 
        data de início e previsão de término da obra;
          II – 
          valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos, caso haja;
            III – 
            origem dos recursos;
              IV – 
              nome da empresa executora da obra, nome fantasia e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
                V – 
                número do contrato administrativo e do procedimento licitatório;
                  VI – 
                  nome completo do responsável técnico e o número do registro no respectivo conselho; V
                    VII – 
                    II – nome completo do fiscal responsável e o número do registro no respectivo conselho.
                      Parágrafo único  
                      O Poder Executivo poderá disponibilizar nas placas QR Code (Quick Response - Código de Resposta Rápida) que dá acesso as informações completas e atualizadas sobre a obra no site eletrônico e no portal de transparência do município.
                        Art. 2º. 
                        O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
                          Art. 3º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                            Juina/MT 10 de janeiro de 2024.

                             

                             

                            PAULO AUGUSTO VERONESE

                            prefeito

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.