Lei nº 2.125, de 28 de março de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal nº 2117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 15.425.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), conforme relacionado abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
0808.19026451002718064.4.90.52FONTE: 1.754.00000000 | Departamento de InfraestruturaTransporteInfraestrutura urbanaPavimentação de vias urbanasAquisição de máquinas veículos e equipamentosAquisição de material permanenteRecursos de operações de creditoR$ 2.800.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
0808.19026451002718404.4.90.51FONTE: 1.754.00000000 | Departamento de InfraestruturaTransporteInfraestrutura urbanaPavimentação de vias urbanasAquisição de máquinas veículos e equipamentosAquisição de material permanenteRecursos de operações de creditoR$ 12.625.000,00 |
Art. 2º.
Os recurso para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Contrato FINISA nº 0619788-53 em anexo.
Art. 3º.
Fica autorizado a inclsao destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta lei entra emm vigor na data da sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 26 Mar 2024