Lei nº 2.127, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2127

2024

3 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de sua destinação , passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terras constante na matricula imobiliária nº 19.495, Livro nº 02 - Registro Geraldo, do 1º Serviço de Registro de Imoveis da Comarca de Juína.
        Art. 2º. 
        A cópia da matricula imobiliária nº 19.495 e o memorial descritivo, seguem anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um orgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal).
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentária - LOA.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Juína/MT, 3 de abril de 2024.

                   

                  PAULO AUGUSTO VERONESE

                  Prefeito

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                    Anexo I

                    MATRÍCULA IMOBILIÁRIAI Nº 19.495

                     

                     

                      Anexo II

                      MEMORIAL DISCRITIVO

                       

                         
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.