Lei nº 2.131, de 16 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2131

2024

16 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019 (anexo I), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 – MR – REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo II), no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
        05
        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
        05.100
        Departamento de Estudos e Proj. e Desenvolvimento
        15
        Urbanismo
        127
        Ordenamento Territorial
        0018
        Promoção do desenvolvimento Urbano
        2505
        Ações de Regularização Fundiária
        4.4.90.61
        Aquisição de Imoveis
        Fonte: 2.502.0000000
        Recursos não vinculados da compensação de impostos                R$ 1.296.515,43
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2023.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Juína-MT, 16 de abril de 2024.

                 

                PAULO AGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipa
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.