Lei nº 2.123, de 29 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.570, de 19 de junho de 2015
Art. 1º.
Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 58.
O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às
13h00min, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar
fácil acesso aos usuários e todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de
atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
§ 1º
Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão
permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do
Conselho Tutelar.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem
como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 29 Fev 2024