Lei nº 2.123, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2123

2024

29 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
     
      Art. 1º. 

      Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação:

        Art. 58.  
        O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às
        13h00min, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar
        fácil acesso aos usuários e todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de
        atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
        § 1º  
        Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão
        permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do
        Conselho Tutelar.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os
        atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
          Art. 3º. 

          As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do

          Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem
          como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
          para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
          pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Parágrafo único  
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos
            de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano
            Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

                Juína - MT, 29 de fevereiro de 2024.

                 

                 

                PAULO AUGUSTO VERONESE

                prefeito 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.