Lei nº 2.135, de 19 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2135

2024

19 de Julho de 2024

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

    O prefeito municipal de Juína MT faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 328.102,63 (trezentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:

         

        02
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
         
        02.130
        DEPARTAMENTO DE CULTURA
         
        13
        Cultura
         
        392
        Difusão Cultural
         
        0033
        Desenvolvimento e Promoção Cultural
         
        1224
        Projeto de Apoio a Cultura – PN Aldir Blanc
         
        339036000000
        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
        Fonte: 1.719.0000000
        Fonte: 1.501.0000000
         
        184.102,63
        8.000,00
        339039000000
        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte: 1.719.0000000
         
        86.000,00
        449052000000
        Equipamento e Material Permanente
        Fonte: 1.719.0000000
         
        50.000,00
         
        TOTAL
        328.102,63

         

          Art. 2º. 

          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da cultura, entidades culturais, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação de serviços artísticos e culturais (em anexo demonstrativo de saldo em constas bancárias e extrato da conta bancária).

            Art. 3º. 

            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

                Juína-MT, 19 de julho de 2024.

                 

                 

                PAULO AUGUSTO VERONESE

                prefeito municipal

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                PORTANTO:
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