Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor R$ 14.092.723,71 (quatorze milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), conforme relacionado abaixo:
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
08.190
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
26
Transporte
451
Infra Estrutura Urbana
0027
Pavimentação de Vias Urbanas
1804
Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.51
Obras e Instalações
R$ 14.092.723,71
Fonte: 1.701.0000000
Recursos de Outras Transferências de Convênios e ou Inst. Congêneres dos Estados
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso em anexo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.