Lei nº 2.137, de 23 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2137

2024

23 de Julho de 2024

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme relacionado abaixo:

         

        14
        CÂMARAMUNICIPALDE JUÍNA
         
        14.001
        CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
         
        01
        Legislativa
         
        031
        AçãoLegislativa
         
        0001
        Atuaçãolegislativa
         
        2002
        RemuneraçãodasAtividadesLegislativas
         
        319092000000
        Despesas de Exercícios Anteriores
        120.000,00
         
        TOTALGERAL
        120.000,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1.º III da Lei Federal n.º 4.320/64:
            14
            CÂMARAMUNICIPALDE JUINA
             
            14.001
            CÂMARA MUNICIPALDE JUINA
             
            01
            Legislativa
             
            031
            AçãoLegislativa
             
            0001
            AtuaçãoLegislativa
             
            2003
            ManutençãodasAtividadesLegislativas
             
            339093000000
             Indenizações e Restituições
            120.000,00
             
            TOTALGERAL
            120.000,00
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Juína-MT, 23 de julho de 2024.

                   

                   

                  PAULO AUGUSTO VERONESE 

                  Prefeito

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                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.