Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2138

2024

23 de Julho de 2024

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 7.781.500,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), conforme relacionado abaixo:
         
        02
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
         
        02.110
        DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
         
        12
        Educação
         
        361
        Ensino Fundamental
         
        0032

        Desenvolvimento do Ensino Fundamental

         

        1215

        Construção, Reforma e Ampliação Escolas

         

        4.4.90.51

        Obras e Instalações

         

        Fonte: 1.571.0000000

        Transferencias do Estado de Convenios e ou Inst. Congeneres vinculados a Educação

         

        R$ 7.781.500,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Convênio N.º 1113/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso em anexo.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

                 

                Juína-MT, 23 de julho de 2024.

                 

                PAULO AUGUSTO VERONESE 

                prefeito municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.