Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 7.781.500,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), conforme relacionado abaixo:
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.110
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12
Educação
361
Ensino Fundamental
0032
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1215
Construção, Reforma e Ampliação Escolas
4.4.90.51
Obras e Instalações
Fonte: 1.571.0000000
Transferencias do Estado de Convenios e ou Inst. Congeneres vinculados a Educação
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Convênio N.º 1113/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso em anexo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.