Lei nº 1.778, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1778

2017

5 de Dezembro de 2017

ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULO AUTOMOTOR LEVE DE ALUGUEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, DENOMINADO “SERVIÇO DE TAXI”, MEDIANTE PAGAMENTO DE TARIFA ESTABELECIDA PELO PODER PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR LEVE DE ALUGUEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, DENOMINADO "SERVIÇO DE TÁXI", MEDIANTE PAGAMENTO DE TARIFA ESTABELECIDA PELO PODER PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
    ALERTA-SE, quanto as compilações:
    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
    PORTANTO:
    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.