Decreto Legislativo nº 1, de 07 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

7 de Janeiro de 2025

Concede autorização ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Augusto Veronese para ausentar-se do território do município no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse particular.

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Concede autorização ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Augusto Veronese para ausentar-se do território do município no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse particular.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica Excelentíssimo Senhor Prefeito, Paulo Augusto Veronese, autorizado a ausentar-se do território do município pelo período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2025, conforme disposto no art. 57, incisos V e VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 116, § 1º, e 165, do Regimento Interno da Câmara Municipal, em atenção ao Ofício n.º 2/GAB/JUINA/2025, de 3 de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 
        Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular, o licenciado não terá direito a percepção do subsídio e/ou da verba de representação relativo ao período de perdurar a licença (art. 78, da LOM e art. 167 do RICM).
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigência na data da sua publicação.

            Juína, MT, Gabinete do Presidente, 7 de janeiro de 2025.

             

             

                                                          

            AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA                               

                           Presidente                     

             

                               

              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 08 Jan 2025
              Texto Original -
              Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.