Lei nº 2.150, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2150

2025

3 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.° 2.145, de 18 de dezembro de 2024, que trata do orçamento programa do município de Juína para o exercício de 2025, até o valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme relacionado abaixo:
        14 CÂMARA MUNICIPAL DE AMA
        14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE „UNA .
        01 Legislativa
        031 Ação Legislativa
        0001 Atuação legislativa
        2003 Manutenção das Atividades Legislativas
        3.3.90.46.00.00.00 Auxílio-Alimentação 159.600,00
        TOTAL GERAL 159.600,00
         
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 43, § 1.0, III, da Lei Federal n.° 4.320/64:

            14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

            14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

            01 Legislativa

            031 Ação Legislativa

            0001 Atuação Legislativa

            2003 Manutenção das Atividades Legislativas

            3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100.000,00

            TOTAL GERAL 100.000,00

              14 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

              14.001 CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

              01 Legislativa

              031 Ação Legislativa

              0001 Atuação Legislativa

              2004 Locomoção, Diárias e Treinamentos

              3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Jurídica Pessoa 59.600,00

              TOTAL GERAL 59.600,00

                Art. 3º. 
                Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

                    Juína-MT, 03 de fevereiro de 2025.

                     

                     

                    PAULO AUGUSTO VERONESE

                    prefeito 

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.